Coronavírus e ausência do trabalhador

Em condições normais de trabalho.

A lei trabalhista, atualmente e em condições normais, aqueles que trabalham em regime de emprego (carteira assinada, carteira com regime intermitente, carteira com regime de teletrabalho (home office), carteira em regime de aprendiz, terceirizado ou temporário) garante pagamento de salário integral por 14 dias. A partir do 15º, a Previdência Social passa a se responsabilizar pelo pagamento de auxílio-doença.

No caso de afastamento pelo Coronavírus.

A lei sobre coronavírus foi sancionada no dia 7 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, no entanto, o texto diz que será considerada falta justificada a ausência por quarentena ou isolamento durante o período de emergência, significa, que a empresa deverá arcar com o pagamento dos salários pelo tempo que essa ausência compulsória durar, mesmo que passe de 15 dias.

A quarentena mínima que obrigatoriamente vem sendo aplicada é de 14 dias, determinada com base no período de incubação do coronavírus (tempo decorrido entre o contágio e o máximo já identificado para o surgimento dos primeiros sintomas).

No entanto, o período de infecção pelo vírus está variando de pessoa para pessoa. 

Uma pessoa saudável pode ter os sintomas e se recuperar em poucos dias. 

Mas para outras, que já têm problemas de saúde, como doenças respiratórias, por exemplo, a recuperação pode levar semanas.

Estudo da OMS com base em dados preliminares disponíveis da China diz que o tempo médio desde o início da infecção até a recuperação clínica é de aproximadamente 02 (duas) semanas e de 03 (três) a 06 (seis) semanas para pacientes com doença grave ou crítica.

Posso trabalhar de casa (home office)?

Sim, se houver um acordo entre o trabalhador e a empresa, é possível efetuar suas funções em home office.

O funcionário não pode, no entanto, exigir trabalhar de casa, a não ser que esteja sendo exposto a risco iminente no trabalho.

Quem trabalha como autônomo?

Os prestadores de serviço, profissionais liberais, pessoas que não têm um empregador, mas contribuem para a Previdência, podem acionar o INSS e solicitar o benefício do auxílio-doença.

Entretanto, a lei sobre o coronavírus não deixa claro se um cliente deve pagar o contratado pelo período em que ele estiver afastado, neste caso os envolvidos devem seguir o contrato de prestação de serviço, caso não haja respaldo, o diálogo é uma boa saída.

Cuidados que as empresas devem oferecer aos seus trabalhadores?

A legislação trabalhista (CLT) determina que o empregador providencie aos seus trabalhadores um ambiente saudável.

As normas regulamentadoras que descrevem as condições de trabalho para cada categoria citam a necessidade de haver por exemplo: sabonete ou outro material para higienização das mãos.

Não há previsões específicas para doenças que não sejam ligadas à atividade laboral, como é o caso da covid-19.

A legislação sobre o coronavírus não faz referência ao tema.

No entanto, a Organização Mundial de Saúde divulgou orientações para reduzir o risco em ambientes de trabalho. Algumas delas são:

  • Superfícies como mesas e telefones devem ser higienizadas com desinfetante frequentemente;
  • Empresas devem orientar seus funcionários a lavarem com frequência suas mãos e oferecer sabonete nos banheiros;
  • Prover máscaras e papel (se necessário);
  • Funcionários que tenham sintomas, mesmo que leves, devem ficar em casa;
  • Se o funcionário precisar viajar, pesquisar sobre a situação de contaminação no país de destino; ao voltar, deve ficar em casa por 14 dias.

Se me recusar a trabalhar? Que tipo de problema trabalhista posso ter?

Diz o Artigo 483 da CLT que o trabalhador não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo iminente.

Se a empresa insistir em colocar o funcionário em risco, ele pode até mesmo exigir a rescisão do contrato se estiver correndo “perigo manifesto de mal considerável”, como diz a lei trabalhista.

Mas não é qualquer panorama que configura risco iminente. Alguns até poderiam se encaixar nessa categoria, avaliam especialistas.

Exemplo: “Se o empregador recusar um atestado médico”, por exemplo, estaria colocando em risco seus funcionários. Esses trabalhadores podem se recusar a frequentar aquele ambiente.

Outro exemplo que pode gerar conflito é a de trabalhadores da área de saúde que não recebem equipamento de proteção adequado.

Especialistas dizem que trabalhadores que viajam para lugares onde a contaminação está endêmica também podem recusar essas tarefas, por ser um comportamento arriscado.

E se meus filhos não puderem ir à escola?

Algumas escolas particulares em estados onde há casos confirmados da doença covid-19, recomendaram quarentena para crianças que voltaram de países onde a doença está mais disseminada.

 Caso haja cancelamento das aulas e os pais não tiverem com quem deixar as crianças, não poderão, em tese, se ausentar do trabalho para ficar com elas.

Nesse caso, não há justificativa prevista em lei, portanto a empresa poderia até mesmo descontar a ausência do salário.

 Até agora, no entanto, nenhuma criança de até nove anos morreu em decorrência do covid-19. Casos entre crianças têm sido raros.

Existem pelo menos três teorias para tal afirmação: as crianças teriam um sistema imunológico mais forte, levando a menos complicações e, consequentemente, menos diagnósticos oficiais; o início do surto coincidiu com o período de férias expondo as crianças a menor risco de contágio e há também a afirmação de que o coronavírus é mais um do rol de vírus com sintomas mais brandos em crianças, como o da catapora, o que também gera menor detecção formal pelo sistema de saúde.

Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho.

Saiu hoje a nota técnica do MPT nº 02/2020 direcionada ao procuradores do Ministério Público do Trabalho que atuam na Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) e Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).

Entre vários assuntos estão as recomendações que os procuradores orientem o empregadores a:

  •  Manter lavatórios com água e sabão , álcool gel 70% e outros produtos que ajudem na prevenção da possível contaminação do Covid/19;
  • Orienta os empregadores a flexibilizar seus horários de trabalho e que as faltas sejam justificadas quando o trabalhador evidencie alguns sintomas mesmo sem a apresentação de atestado.

Sabemos que há um grupo de risco, pessoas com idade acima de 60 anos, e que estes na sua maioria não mais trabalham regularmente, mas vimos tanto pela nota técnica, quanto na Lei 13.979/2020 que o governo espera que as empresas de todas as categorias arquem com mais este fardo, não há como uma micro ou pequena empresa sobreviver neste cenário mesmo sabido que são elas que empregam uma grande fatia do mercado e dependem fundamentalmente de sua força de trabalho.

Fonte: Lei 13.979/2020